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MM. Juiz, Segundo consta, a empresa executada encontra-se em pleno funcionamento, auferindo renda normalmente, não obstante tenha quedado inerte quando instada a quitar seu débito. Impõe-se, pois, a penhora de seu faturamento, na esteira do que vem sendo decidido por nossos tribunais: 27004031 EXECUÇÃO
Penhora sobre renda mensal de empresa. Possibilidade, desde que não ultrapasse 30% do seu
faturamento. Agravo provido. (TJRS AI 598543528 5ª C. Cív. Rel.
Des. Clarindo Favretto J. 04.02.1999) Pelo exposto, requer a penhora de 30% do faturamento mensal da executada, de forma permanente, até o adimplemento do débito. Do valor penhorado deverá ser nomeado depositário o próprio gerente da executada, o qual se incumbirá de recolhe-lo mensalmente em Juízo, prestando contas. Termos em que, P. Deferimento,
Procurador da Fazenda Nacional |
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