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MM. Juiz, Requer a penhora dos créditos da empresa executada junto
a empresas administradoras de cartão de crédito a seguir arroladas: AMERICAN
EXPRESS DO BRASIL E CIA Av. Maria
Coelho Aguiar, 215, Bloco F, 8o. andar 05804-907
São Paulo/SP VISA DO
BRASIL Av. Brig.
Faria Lima, 3729 - 3o. andar 04538-905
São Paulo SP A penhora
deve ser feita na forma do artigo 671 do Código de Processo Civil, com expedição de
intimações: Art. 671. Quando a penhora recair em
crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese
prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não
pague ao seu credor; II - ao credor do terceiro para que não
pratique ato de disposição do crédito. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 5.925, de
01.10.1973) Quanto a
admissibilidade do procedimento, ela é amplamente reconhecida pela jurisprudência: 927852 JCPC.655.I EXECUÇÃO
PENHORA ORDEM DE PREFERÊNCIA PENHORA SOBRE CRÉDITOS JUNTO A
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES As compras efetuadas por
meio de cartões de crédito constituem-se em dinheiro pertencente à executada e não a
terceiros. Legítima a penhora sobre tais créditos, à luz do art. 655, I do CPC
Segurança denegada. (TRT 2ª R.
Ac. 99005263 SDI Rel. Juiz Edilson Rodrigues DOESP
30.04.1999) 93005127 JCPC.655 PENHORA EM
CRÉDITO LEGITIMIDADE Não se verifica qualquer irregularidade, ilegalidade
ou abusividade no procedimento do MM Juízo a quo em deferir a penhora do crédito
da executada junto a empresa administradora de cartões de crédito, vez que no momento
oportuno, a impetrante não indicou, bens de sua propriedade, livres, desembaraçados e
com liquidez suficiente para a garantia do crédito exeqüendo. Créditos que podem ser
convertidos em espécie, equivalem a dinheiro e este figura em primeiro lugar no rol
discriminado no artigo 655 do Código de Processo Civil, e traz efetivamente à
execução, facilitando a satisfação do crédito exeqüendo. Nem se cogite que tal
excussão deva ser obstada, pois capaz de, indisponibilizando o capital de giro da
empresa, acarretar-lhe inúmeros prejuízos no cumprimento de seus encargos sociais. Isto
porque, além de a mesma correr os riscos de seu empreendimento, os créditos trabalhistas
são superprivilegiados, preferindo a quaisquer outros, a teor do que dispõe o artigo 186
do Código Tributário Nacional (exceção feita apenas aos créditos advindos de acidente
de trabalho). Segurança denegada. (TRT 2ª R. Proc. 01420/99-3 (200002267)
SDI Rel. Juiz Benedito José Pinheiro Ribeiro DOESP 14.03.2000) 30028713 MANDADO DE SEGURANÇA
PENHORA DE DIREITOS DE CRÉDITO CARTÕES DE CRÉDITO ORDEM LEGAL DO
ART. 655 DO CPC A ordem de nomeação de bens à penhora, estabelecida no art. 655
do CPC, não é aleatória e deve ser respeitada pelo devedor. Eventual desobediência à
referida ordem implica passar ao credor o direito à indicação do bem a ser penhorado,
caso discorde da oferta do devedor. Há que se ressaltar que o crédito relativo ao
movimento de vendas da Reclamada com cartões de crédito, em termos de liquidez, equivale
a dinheiro, primeiro bem na lista preferencial do art. 655. (TST
ROMS 360800/1997 SBDI 2 Rel. Min. José Carlos Perret Schulte
DJU 13.08.1999 p. 00024) 32027431 DIREITO PROCESSUAL
CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1 Penhora de créditos
junto à companhia de Cartões de Crédito relativos a diárias de hospedagem. O pagamento
de hospedagens através de cartão de crédito constitui apenas uma parte da receita do
hotel. Muitos hóspedes quitam as suas contas através de cheques. Não se caracteriza
penhora da renda diária do hotel. Trata-se de verdadeiros créditos, pois no momento que
é aceito o pagamento através de cartão de crédito, o hotel passa a ter um crédito a
ser recebido junto à companhia de cartões de créditos. 2. A penhora deve recair em bens
da executada e não de terceiros. Penhora mantida. Agravo regimental desprovido. (TJDF
AI 916897 (Reg. 96) 3ª T.Cív. Rel. Des. Campos Amaral
DJU 25.03.1998)
Termos em que,
p. deferimento |
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