Ilmo

 

 

 

Ofício           /2001

                                                                    Brasília, 14 de Março de 2003

 

 

 

Do SINPROFAZ

 

Ao: Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal de

 

 

 

 

 

                              Pelo presente tenho a honra de encaminhar-lhe cópia do acórdão prolado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região assegurando a um Procurador da Fazenda Nacional o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

 

                              Tendo em vista o disposto no artigo 23 da lei 8906/94, e a controvérsia que sua interpretação suscita, bem como o interesse público existente na inequívoca compreensão das decisões judiciais, rogamo-lhes que faça constar, expressamente, nas decisões emanadas deste R. Juízo, qual seja a titularidade da verba honorária de sucumbência.

 

                              Saliento que ofício semelhante será encaminhado a outros magistrados da federação.

 

                              Reiterando protestos de estima e consideração.

 

 

 

 

 

                              Paulo César Negrão

                                                  Presidente do Sinprofaz