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Brasília, 14 de Março de 2003
Do SINPROFAZ
Ao: Exmo. Sr. Dr. Juiz
Federal de
Pelo presente tenho a honra de encaminhar-lhe cópia do acórdão prolado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região assegurando a um Procurador da Fazenda Nacional o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Tendo em vista o disposto no artigo 23 da lei 8906/94, e a controvérsia que sua interpretação suscita, bem como o interesse público existente na inequívoca compreensão das decisões judiciais, rogamo-lhes que faça constar, expressamente, nas decisões emanadas deste R. Juízo, qual seja a titularidade da verba honorária de sucumbência.
Saliento que ofício semelhante será encaminhado a outros magistrados da federação.
Reiterando
protestos de estima e consideração.
Paulo
César Negrão
Presidente do Sinprofaz