OMISSÃO
LEGISLATIVA, REVISÃO DE VENCIMENTOS e INDENIZAÇÃO
O Juiz Federal Substituto da 4ª Vara, no Ceará,
Dr. George Marmelstein Lima, julgando ação ordinária movida pelo
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Ceará -
SINTSEF-CE, contra a União Federal (Processo nº 2000.81.00.010122-5),
condenou a União Federal ao pagamento de INDENIZAÇÃO, com vistas ao
ressarcimento dos valores que não foram recebidos pelos servidores públicos
federais, com base em "omissão legislativa", reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, no que tange a REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES FEDERAIS (Art. 37, inciso X, da CF/88).