Credor não deve pagar honorários em penhora irregular por omissão do devedor

 

 

 

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Credor que não deu causa a penhora irregular não deve ser condenado a pagar honorários
 


Segundo informação colhida na página do STJ, o exequente que não deu causa a penhora irregular posteriormente cancelada não é obrigado a arcar com os custos dos honorários.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que se o proprietário do bem penhorado deixou de promover algum registro que pudesse evitar a penhora, não pode ser considerado que a ação foi causada pelo credor.
 

Processo:  RESP 472375

 

 

 

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