JURISPRUDÊNCIA: CONSTITUCIONALIDADE da CIDE

 

 

 

Envie um texto, artigo ou petição para ser publicado nesta página!

Administrada por João Paulo de Oliveira

Fórum de Discussão

CIDE: CONSTITUCIONALIDADE
Acordão Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO
Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 01000187885
Processo: 200201000187885 UF: DF Órgão Julgador: QUARTA TURMA
Data da decisão: 20/08/2002 Documento: TRF100135770
Fonte DJ DATA: 13/09/2002 PAGINA: 107
Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Decisão A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo.
Ementa PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE. LEI 10.336/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei 10.336/2001, que instituiu Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), não é, em princípio, inconstitucional. Não há se falar em afronta ao art. 146-III da CF vez que, subsumindo-se a contribuição hostilizada a tributo, não se lhe vislumbra agressão ao CTN, cuja natureza jurídica é de Lei Complementar. 2. Não sendo evidente o vício de inconstitucionalidade, impossível seu reconhecimento em sede de liminar. 3. Agravo provido.
Data Publicação 13/09/2002

Integra da decisão em agravo - fonte: www.trf1.gov.br 

R E L A T Ó R I O

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão que, nos autos da ação cautelar nº 2002.34.00.005615-1, em curso na 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a liminar para suspender a “exigibilidade do crédito tributário no que concerne aos valores destacados no art. 5º da Lei 10.336/2001, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.” (fls. 03).

Sustenta a agravante que “ não pode-se dizer que há fumus boni iuris, haja vista a presunção militar em favor da constitucionalidade da lei” (fls. 04).

Foi atribuído efeito suspensivo ao recurso (fls. 47).

A agravada apresentou contraminuta às fls. 51/68.

É o relatório.


 

V O T O

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

O Juiz a quo, ao deferir a liminar, estabeleceu:

“A concessão de liminar, em sede de ação cautelar, pressupõe a plausibilidade da alegação e a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não seja oportunizado ao postulante prevenir-se do risco ao seu direito através do procedimento acautelatório.

Reputo presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida.

Presente o fumus boni iuris, pois a requerente discute a exigibilidade de recolhimento na fonte de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei nº 10.336/2001, incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis.

Considerando o disposto no art. 146, III, da CF/88, cabe à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, o que in casu não ocorreu.

Da mesma forma, o periculum in mora restou consubstanciado diante dos efeitos negativos que poderá causar nas finanças da requerente, considerando que o tributo é recolhido na fonte, pela Distribuidora, no momento da comercialização do combustível.

Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender a exigibilidade do crédito tributário, no que concerne aos valores destacados no art. 5º da Lei nº 10.336/01.” (fls. 42/43).

Merece reparo a decisão agravada. Conforme salientei ao atribuir o efeito suspensivo ao recurso, há possibilidade de dano irreparável à agravante, com a frustração da receita para a finalidade a que se destina.

Ademais, inocorre, em princípio, afronta ao art. 146-III da Constituição, porque, subsumindo-se a contribuição hostilizada a tributo, não se lhe vislumbra agressão ao CTN, cuja natureza jurídica é de Lei Complementar.

Milita a favor da norma o fumus boni iuris. Não sendo o vício de inconstitucionalidade evidente, impossível seu reconhecimento em sede de liminar.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo para cassar a liminar concedida.

É o voto.


 

lei promotor juiz direito jurisprudência procuradoria peças petições modelos advogado oab advocacia legislação lei complementar belo prisão stf supremo tribunal federal superior tribunal de justiça tribunal regional federal tribunal de justiça corregedoria intervenção adin procurador da republica ministério público concurso provas anter

Google
Procure na WEB Procure em www.procuradoria.cjb.net

iores lei promot

Clique aqui para assinar o meu Livro de Visitas modelos modelos concurso procurador da republicamodelos modelos concurso procurador da republicamodelos modelos concurso procurador da republicamodelos modelos concurso procurador da republicamodelos modelos concurso procurador da republicamodelos modelos concurso procurador da republicamodelos modelos concurso procurador da republica

Clique aqui para ler o meu Livro de Visitas or juiz direito jurisprudência procuradoria peças petições modelos advogado oab advocacia legislação lei complementar belo prisão stf supremo tribunal federal superior tribunal de justiça tribunal regional federal tribunal de justiça corregedoria intervenção adin procurador da republica ministério público concurso provas anteriores 

 

 

 

 

 

Webmaster