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AGU prorroga prazo para nomeação de procuradores sem concurso
AGU prorroga prazo para nomeação de procuradores sem concurso Por meio de modificação na Medida Provisória 2180-35, a Advocacia Geral da União prorrogou por mais 12 meses o prazo de nomeação de procuradores não concursados. A medida, polêmica e de duvidosa constitucionalidade, vem gerando insatisfação no seio da instituição pois impede que os procuradores concursados tenham acesso aos cargos em comissão. A deletéria situação persiste desde 1993 e fundava-se na falta de procuradores da AGU quando de sua criação. Ocorre que este quadro já de há muito foi revertido com os últimos concursos realizados, seja na Procuradoria da União, seja na Procuradoria da Fazenda Nacional. Não há levantamento oficial quanto a prejuízos causados aos cofres públicos por impugnações à atuação destes procuradores "ad hoc". No caso específico da Procuradoria da Fazenda Nacional o problema revela-se mais grave. Cerca de 12 procuradorias seccionais são ocupadas por pessoas não concursadas somente no Estado de São Paulo, o que pode gerar arguições de nulidade das inscrições em dívida ativa da União efetuadas por estes servidores. |
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