CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI: STJ anula compensação de IPI
de milhões de exportadora
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, por 18
votos, a liminar que permitiu à exportadora de cana-de-açúcar SAB
Trading a compensação de R$ 214,2 milhões do Imposto sobre Produtos
Industrializados(IPI). A empresa ingressou na Justiça contra a União
para compensar supostos créditos-prêmio adquiridos de acordo com o
Decreto Lei nº 491/69 pela aquisição e venda de produtos
industrializados destinados à exportação.
A decisão da Corte Especial cassa decisão do presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que foi o único voto vencido
no julgamento de ontem, onde estava em discussão um agravo apresentado
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Atendendo ao pedido dos advogados da SAB Trading, Naves liberou
a compensação considerando que esta operação já foi realizada há três
anos, embora esteja sendo contestada pela Fazenda. Alegou, em sua
decisão, que a Fazenda teria que ajuizar uma ação de execução para
reaver os recursos.