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O ministro Castro Filho, da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), é quem vai decidir se concede
liminar para interromper a decisão do Tribunal de São Paulo, que indicou
o nome de José Paulo de Souza em substituição ao juiz aposentado William
Lima Cabral à frente da Bombril Holding S.A. e determinou penhora de
parte do faturamento da empresa. O presidente do Superior Tribunal,
ministro Nilson Naves, não analisou o pedido, deixando para o relator a
decisão. Enquanto isso, o administrador de empresas José Paulo de Souza
continua à frente da holding.
O ministro Nilson Naves preferiu não avaliar os pressupostos que fizeram
os desembargadores, além de nomear o administrador para a empresa,
determinar a penhora de parte de seu faturamento. Para o ministro, não
parece urgente a decisão de suspender a determinação da instância
inferior, quando, assim que finalizar o recesso do Judiciário, a
Terceira Turma poderá avaliar melhor a questão.
A penhora é resultante de um contrato de compra e venda de ações com a
Newco International Limited. As controladoras da Bombril, a italiana
Cragnotti e Círio Finanziaria, desejam que a penhora recaia apenas sobre
55% de suas ações ordinárias, conforme estabelecido em contrato, e não
sobre o faturamento da empresa ou sobre ações preferenciais.
Em maio do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
decisão da primeira instância, que determinou a penhora da totalidade
das ações ordinárias e de 30% da receita líquida da empresa. Em
contrapartida, substituiu o juiz aposentado William Lima Cabral por José
Paulo de Souza, como queria as controladoras da Bombril.
Para as controladoras, a nomeação de administrador para fiscalizar a
penhora da Bombril caracteriza inaceitável intromissão do Estado nos
assuntos das devedoras. Quanto à penhora do faturamento, considera uma
afronta, visto que o reforço da penhora somente poderia ser concedido
após a avaliação da penhora das ações ordinárias.
A medida cautelar foi interposta por Paulo Combacau, que como assistente
das devedoras.
Catarina França
(61) 319-6537
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