PENHORA DO FATURAMENTO COM NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR

 

 

 

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PENHORA DO FATURAMENTO COM NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR

DA PÁGINA DO STJ

 

23/07/2003 -
STJ: decisão sobre penhora de faturamento da Bombril será do relator
 

O ministro Castro Filho, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é quem vai decidir se concede liminar para interromper a decisão do Tribunal de São Paulo, que indicou o nome de José Paulo de Souza em substituição ao juiz aposentado William Lima Cabral à frente da Bombril Holding S.A. e determinou penhora de parte do faturamento da empresa. O presidente do Superior Tribunal, ministro Nilson Naves, não analisou o pedido, deixando para o relator a decisão. Enquanto isso, o administrador de empresas José Paulo de Souza continua à frente da holding.

O ministro Nilson Naves preferiu não avaliar os pressupostos que fizeram os desembargadores, além de nomear o administrador para a empresa, determinar a penhora de parte de seu faturamento. Para o ministro, não parece urgente a decisão de suspender a determinação da instância inferior, quando, assim que finalizar o recesso do Judiciário, a Terceira Turma poderá avaliar melhor a questão.

A penhora é resultante de um contrato de compra e venda de ações com a Newco International Limited. As controladoras da Bombril, a italiana Cragnotti e Círio Finanziaria, desejam que a penhora recaia apenas sobre 55% de suas ações ordinárias, conforme estabelecido em contrato, e não sobre o faturamento da empresa ou sobre ações preferenciais.

Em maio do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da primeira instância, que determinou a penhora da totalidade das ações ordinárias e de 30% da receita líquida da empresa. Em contrapartida, substituiu o juiz aposentado William Lima Cabral por José Paulo de Souza, como queria as controladoras da Bombril.

Para as controladoras, a nomeação de administrador para fiscalizar a penhora da Bombril caracteriza inaceitável intromissão do Estado nos assuntos das devedoras. Quanto à penhora do faturamento, considera uma afronta, visto que o reforço da penhora somente poderia ser concedido após a avaliação da penhora das ações ordinárias.

A medida cautelar foi interposta por Paulo Combacau, que como assistente das devedoras.

Catarina França
(61) 319-6537
 

Processo:  MC 6734

 

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