A nota abaixo foi divulgada no site
http://www.tst.gov.br/ e dela tive
conhecimento pelo colega PFN Marcos Tavares. Merece elogios o Corregedor
Geral da Justiça Trabalhista pela maneira simples e eficiente que com que
está tratando a questão. Que sua iniciativa sirva de exemplo para o
restante da Justiça.
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
03/07/2003
Corregedor quer prioridade absoluta para "Penhora On Line"
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal,
baixou instruções para fazer com que juízes do Trabalho dêem prioridade
absoluta ao Sistema Bacen-Jud nas execuções definitivas de dívidas
trabalhistas. Mais conhecido como "Penhora On Line", o sistema criado
mediante convênio entre o TST e o Banco Central permite bloqueios on line
nas contas correntes dos devedores da Justiça do trabalho. As instruções
fazem parte do Provimento nº 1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, publicado no Diário de Justiça, e com elas o ministro Lopes Leal
espera quebrar as resistências ao sistema e impedir fraudes à execução
trabalhista.
"Infelizmente têm surgido resistências ao uso desse extraordinário
instrumento de execução dos créditos dos trabalhadores, quer por parte de
entidades financeiras, querpor parte de juízes de primeiro grau, quer por
parte dos Tribunais Regionais do Trabalho", reconheceu o Corregedor, ao
determinar que os juízes de todo o Brasil - cerca de dois mil - dêem
prioridade à Penhora On Line sobre outras modalidades de constrição
judicial.
Segundo o ministro apurou nas diversas correições que tem realizado,
gerentes de agências bancárias têm adotado a prática de alertar os
correntistas para que retirem os valores da conta-corrente antes ser
bloqueada pela Justiça do Trabalho. "Essa prática configura delito contra a
administração da justiça e fraude à execução, crime previsto no artigo 179
do Código Penal", alerta o ministro. Nas 15 correições que realizou até
agora em todo o País, o ministro detectou que a execução é o principal
problema da Justiça do Trabalho. "O trabalhador ganha mas não leva".
Como o envio eletrônico de solicitação de informações pelo Bacen-Jud tem
facilitado a retirada pelos devedores das importâncias existentes nas suas
contas correntes, o ministro determinou que os juízes do Trabalho evitem
solicitar informações sobre a existência de contas-correntes de devedores,
pelo menos até que se disponibilizem respostas on line das entidades
financeiras.
O Corregedor orientou os juízes a comunicar o Ministério Público Federal,
a Corregedoria Regional e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sempre
que constarem a prática do delito de fraude à execução pelas agências
bancárias. "Os juízes devem abster-se de requisitar às agências bancárias,
por ofício, bloqueios fora dos limites de sua jurisdição, podendo fazê-lo
apenas mediante o Sistema Bacen-Jud", orienta o Corregedor no provimento.
A partir do dia 15 de agosto próximo, os juízes terão de informar às
Corregedorias Regional e Geral da Justiça do Trabalho, o número de consultas
ao sistema e o número de bloqueios realizados mensalmente com auxílio do
Bacen-Jud. O ministro Ronaldo Lopes Leal também quer ser informado sobre
quanto tempo as entidades financeiras gastam para dar suas respostas aos
juízes. O Corregedor determinou que os juízes informem quais são as agências
que mais demoram a responder. Os bancos destinatários das medidas de
bloqueio determinadas pelo Bacen-Jud terão prazo de quarenta e oito horas
para cumpri-las.