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"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. LEI Nº 9.250/95, ART. 39, § 4º.
Incabíveis juros de mora à falta de previsão legal. A partir de janeiro de
1996, aplicáveis somente os juros equivalentes à taxa SELIC, sem incidência
de correção monetária."
(Embargos de Declaração em AC nº 95.04.44829-1/RS - Relator Juiz Vladimir
Freitas - Embargante Endres Almeida e Cia Ltda. - Embargada União Federal -
DJU de 14-05-97, Seção 2, p. 33410).

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