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STJ

 

TRF2

 
TJMT  
   
 

50013141 JCCB.400 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS – VERBA ALIMENTAR FIXADA EM PATAMAR ELEVADO – REDUÇÃO – APELO ADESIVO BUSCANDO A ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO INTERPOSTO EM NOME DA PARTE E NÃO DO ADVOGADO – NÃO-CONHECIMENTO – Segundo dispõe o art. 400 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Pertencendo os honorários ao advogado que patrocina a causa e não à parte, cabe àquele e não a esta reclamar a elevação da respectiva verba (art. 23 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994). (TJMT – AC 23.674 – Classe II – 19 – Capital – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Leônidas Duarte Monteiro – J. 03.04.2000)

 

Acórdão


18 de 29
Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Classe: EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 129265
Processo: 1997.00.28563-4        UF: SP        Orgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Data da Decisão: 19/03/1998     Documento: STJ000208806
Fonte DJ DATA:04/05/1998 PÁGINA:155
Relator CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Decisão POR UNANIMIDADE, RECEBER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. OMISSÃO. SUCUMBENCIA RECIPROCA. PRECEDENTE DA CORTE.
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS PARA INCLUIR, EXPRESSAMENTE, NA IMPROCEDENCIA DA AÇÃO OS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1990, OMITIDOS NA PARTE FINAL DO VOTO CONDUTOR DO ACORDÃO.
2. OS HONORARIOS ADVOCATICIOS PERTENCEM AOS ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 23 DA LEI NUM. 8.906/94, DEVENDO CADA PARTE, HAVENDO SUCUMBENCIA RECIPROCA, ARCAR COM A VERBA DO PROPRIO ADVOGADO.
3. EMBARGOS RECEBIDOS EM PARTE.
Indexação VIDE EMENTA

Acórdão


12 de 29
Origem: TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Classe: MS - MANDADO DE SEGURANÇA
Processo: 98.02.04451-2        UF: RJ        Orgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
Data da Decisão: 09/02/1999     Documento: TRF200062325
Fonte DJ DATA:09/03/1999
Relator Para
Acordão
JUIZ GUILHERME COUTO
Relator JUIZ GUILHERME COUTO
Decisão A Turma, por unanimidade, concedeu a seguranca, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTATUTO DA ORDEM. CONSOLIDOU-SE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVIDOS A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, PERTENCEM AO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 8.906/94. ORDEM CONCEDIDA.
Referência
Legislativa
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23

LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-5 INC-2

 

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