| Acórdão
| RESP
154219/PB ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0080060-1)
| Fonte
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DJ DATA:07/06/1999 PG:00114
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| Relator(a)
| Min.
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
| Data
da Decisão
| 11/05/1999 |
| Orgão
Julgador
| T5
- QUINTA TURMA |
| Ementa
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO
INACUMULÁVEL. MESMO REGIME JURÍDICO ÚNICO. DIREITO À CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ÀS FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. ART. 77 DA LEI
8.112/90. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Cuidando-se de vacância por posse em outro cargo público
inacumulável com o anterior, remanesce ao servidor o direito à
contagem de tempo de serviço, bem como suas férias continuam a ser
regidas pelo art. 77 da Lei 8.112/90, não havendo falar em
enriquecimento ilícito, tendo as mesmas sido pagas com base no novo
cargo ocupado à época de seu gozo.
Violação não caracterizada.
Recurso desprovido.
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| Decisão
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas negar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o
Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
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| Indexação
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CABIMENTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO,
SERVIDOR PUBLICO FEDERAL, FERIAS, GOZO, PERIODO, CARGO NOVO,
HIPOTESE, VACANCIA, DECORRENCIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL,
IGUALDADE, REGIME JURIDICO UNICO, EXISTENCIA, DIREITO, SERVIDOR
PUBLICO, AVERBAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO
ADQUIRIDO.
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Referências
Legislativas
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LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS
ART:00077
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