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Ementa 020/99/OEP. Advocacia em causa própria. Procurador Jurídico do INSS. Impedimento. Advogar é postular. A Lei 8.906/94 não distingue a natureza da postulação. Procurador do INSS é impedido de advogar fora das atividades institucionais (art. 24 da Lei 9.651/98). Processo nº 247/99/OEP. Assunto: Procurador Jurídico do INSS. Advocacia em causa própria. Impedimento. Expediente encaminhado pelo Presidente da OAB/PE, Aluísio José de Vasconcelos Xavier. Relator: Conselheiro Francisco Aquilau de Paula (RO). Data de julgamento: 17.05.99. (DJ 24.05.99, p. 25, S1) |
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