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30048462 – ASSISTENTE JURÍDICO – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL – A Lei Complementar nº 73/93, em seu art. 69, estabelece que o Advogado-Geral da União poderá designar, excepcional e provisoriamente, como representantes judiciais da União, titulares dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico. Assim, como o ordinário se presume e o extraordinário deve ser provado, o Recurso não pode ser conhecido, porquanto ausente a designação do assistente jurídico, subscritor da minuta do Recurso de Revista, que lhe confere poderes para, em caráter excepcional e provisório, representar a União judicialmente. Revista não conhecida. (TST – RR 479755 – 2ª T. – Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira – DJU 06.10.2000 – p. 625)
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