Acórdão
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Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO
Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 01000503011
Processo: 1998.010.00.50301-1
UF: MG
Orgão Julgador: TERCEIRA
TURMA
Data da Decisão: 10/05/2000 Documento:
TRF100098844 |
| Fonte |
DJ DATA: 18/08/2000 PAGINA: 8 |
| Relator |
JUIZ CANDIDO RIBEIRO |
| Decisão |
Por unanimidade, negar provimento à apelação e dar
parcial provimento à remessa. |
| Ementa |
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS). PRESCRIÇÃO. DECRETOS-LEIS 2445 E 2449/88:
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - O lapso prescricional para as causas pertinentes à contribuição
para o PIS nos moldes preconizados nos referidos decretos-leis é qüinqüenal,
tendo como TERMO a QUO
o pagamento indevido (artigo 168, I, do CTN).
II - Comprovado o crédito resultante da diferença existente entre o
recolhimento efetuado a maior, nos termos dos decretos-leis declarados
inconstitucionais pelo STF e os valores realmente devidos, em
conformidade com a Lei Complementar N. 07/70, pode o Poder Judiciário
declarar o direito à compensação tributária, limitando o crédito a
maior consoante a legislação inconstitucional, até entrada em vigor
do PIS na forma de como estabelecida pela MP 1212/95, convertida na Lei
n. 9715/98.
III - A Lei 8383/91, nos seu art. 66, autoriza o contribuinte a proceder
à compensação de tributos sujeitos a LANÇAMENTO
por HOMOLOGAÇÃO, no qual o
contribuinte antecipa o pagamento, e o Fisco tem o prazo de cinco anos
para homologá-lo ou retificá-lo.
IV - Fluem os juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.
V - A partir de janeiro de 1996, deverá ser aplicada tão-somente a
Taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária (Lei nº
9.250/95, art. 39).
VI - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados sem deixar de
atentar para a norma prevista no § 4º do art. 20 do Código de
Processo Civil.
VII - Apelação desprovida.
VIII - Remessa parcialmente provida. |
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