Citado o réu, a ação distribuída,
oferece-se o libelo na audiência;
entra logo uma cota, uma incidência,
apenas em dez anos discutida
Contraria-se tarde; ou recebida
uma exceção, faz nova dependência;
crescem as dilações, e a paciência
uma das partes perde, ou perde a vida
Habilita-es um filho, outro demora;
e de novos artigos na disputa,
mais se dilata a causa, ou empiora.
Contudo põe-se em prova, ou circunduta;
em casa do escrivão, bem tempo mora,
e se há sentença enfim... não se executa!
|